
ART e RRT: qual emitir para obras e reformas de arquitetura e engenharia?
Está planejando construir ou reformar? Precisa aprovar um projeto na prefeitura? Então, prepare-se: dependendo do serviço, você provavelmente precisará de uma ART ou de um RRT. Mas sabe o que significam essas siglas ART e RRT? Sabe qual a diferença crucial entre elas? E, mais do que isso, sabe quem deve pagar a taxa de emissão desse tipo de documento? Pensando nisso, o PARALELO AEC elaborou este tira-dúvidas especial. Acompanhe!
Para que servem ART e RRT?
Antes de tudo, saiba que ART e RRT são registros de responsabilidade técnica que, quando exigidos para determinada atividade, não podem ser ignorados. A ausência do registro, quando obrigatório, pode gerar problemas em fiscalizações, na aprovação de projetos e na comprovação de responsabilidade profissional.
Anota aí: ART significa “Anotação de Responsabilidade Técnica”, e RRT significa “Registro de Responsabilidade Técnica”. Ambos os documentos têm finalidade semelhante, mas são utilizados por diferentes categorias profissionais e respectivos conselhos.
A ART é utilizada por profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea, enquanto o RRT é utilizado por arquitetos e urbanistas registrados no CAU.
Eles funcionam, de forma simplificada, como um registro formal da responsabilidade técnica pelo serviço contratado, indicando o profissional habilitado responsável pela atividade. Dessa forma, o documento ajuda a identificar quem responde tecnicamente pelo projeto, obra ou serviço realizado, conforme as atribuições profissionais e o escopo registrado.
Para além disso, ART e RRT servem para formalizar a responsabilidade profissional e podem ser importantes para a comprovação da autoria e da atuação técnica em determinada atividade, conforme as regras de cada conselho. Também contribuem para delimitar as responsabilidades das partes envolvidas no processo construtivo.

Existe também a TRT
Tem uma terceira sigla que você também pode encontrar: a TRT, que significa “Termo de Responsabilidade Técnica”. Esse documento é utilizado pelos profissionais técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs e cumpre função semelhante à de outros registros de responsabilidade técnica, formalizando a atuação do profissional em obras, serviços, cargos ou funções dentro de suas atribuições.
Quais são os tipos de ART e RRT?
Para dar entrada, na prefeitura, em um projeto de construção, plano de reforma — como mudança estrutural, elétrica, hidráulica ou alteração de fachada —, execução ou acompanhamento de obra, regularização de obras existentes, elaboração de laudos, pareceres ou avaliações técnicas, além de atividades de fiscalização, consultoria ou coordenação técnica, pode ser necessário emitir o respectivo registro de responsabilidade técnica, conforme a natureza do serviço e as exigências aplicáveis.
Vale destacar que nem todo serviço de arquitetura ou engenharia exige o mesmo tipo de registro. Atividades meramente estéticas, como determinados serviços de decoração de interiores, podem não exigir ART ou RRT. Já serviços que envolvam responsabilidade técnica por projeto, execução ou intervenção na edificação podem exigir o registro correspondente, conforme o escopo contratado e as normas do respectivo conselho.

Existem vários tipos de anotações ou registros de responsabilidade técnica. Confira exemplos a seguir:
- Projeto: atesta que os desenhos, projetos, detalhes e documentação técnica foram desenvolvidos em conformidade com as leis e normas construtivas vigentes.
- Execução de obra: atesta o acompanhamento da execução, supervisão ou fiscalização da obra de construção ou reforma acontece dentro dos parâmetros legais de segurança e qualidade, seguindo fielmente o projeto aprovado.
- Complementar: quando há mudança de escopo ou acréscimo no serviço.
- Regularização: para obras já iniciadas sem registro ou para regularizações posteriores.
- Derivado: permite a emissão de novo registro a partir de informações de um registro anterior, quando previsto nas regras do respectivo conselho.
Quanto custa e quem paga a taxa da ART e do RRT?
O valor da emissão de uma ART ou de uma RRT pode variar de acordo com o conselho, o tipo de registro e outros critérios estabelecidos para cada documento. Como os valores podem ser atualizados periodicamente, é importante consultar diretamente o CREA ou o CAU responsável antes de informar um preço no conteúdo. Mas, por exemplo, o valor que encontramos na Internet para RRT simples (emissão única) em 2025 era de R$ 125,40.
E você deve estar se perguntando: quem paga essa conta? Em geral, o custo do registro pode ser repassado ao contratante como parte das despesas relacionadas à contratação do serviço, mas a definição deve estar de acordo com o contrato firmado entre profissional e cliente.
Em obras maiores ou empreendimentos comerciais, a emissão do RRT ou da ART costuma entrar no orçamento geral do projeto, podendo aparecer como item separado no contrato de prestação de serviços.

O que acontece se ART ou RRT não for emitido?
ART e RRT podem ser obrigatórios para determinadas atividades técnicas, especialmente aquelas que envolvem responsabilidade profissional e estão sujeitas às exigências dos respectivos conselhos. Quando o registro é obrigatório e não é emitido, o profissional e o contratante podem enfrentar problemas em fiscalizações, exigências da prefeitura ou na comprovação formal de quem era o responsável técnico pelo serviço.
Outro ponto importante é que o registro não deve ser confundido com uma autorização permanente para a execução da obra. A situação e a vigência da responsabilidade técnica dependem do serviço registrado e das regras do respectivo conselho profissional. Por isso, é fundamental verificar as condições específicas da ART ou do RRT emitido e manter a documentação correspondente arquivada.
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Fontes: Quinto Andar, Insta Casa, Engenharia 360.
